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Licenciamento Ambiental: o que é e as possíveis mudanças

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Se você está inserido no mercado, provavelmente já se deparou com a temática da segurança do trabalho. Ou por meio de palestras, mudanças estruturais dentro da organização, entre outras. Além de contribuir com a saúde e integridade do trabalhador, uma boa gestão de segurança do trabalho faz a sua empresa ser bem vista no mercado! Saiba mais em nosso artigo.

Quando tratamos de licenciamento ambiental, estamos lidando com uma forma da gestão pública para ter o controle das atividades humanas que interferem nas condições ambientais.  Por meio desse instrumento é possível ter desenvolvimento econômico mesmo utilizando os recursos naturais. De forma que não prejudique a sustentabilidade, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.

Em outras palavras, é uma exigência prevista pela lei e, todos os tipos de empresas que utilizam os recursos naturais, que podem causar algum dano, precisam se adequar. Por meio de um procedimento administrativo que autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.

 

Quem dá essa concessão?

Segundo o Portal ECO , a responsabilidade pela concessão fica a cargo dos órgãos ambientais estaduais e, a depender do caso, também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), quando se tratar de grandes projetos, com o potencial de afetar mais de um estado, como é o caso dos empreendimentos de geração de energia, e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.

Espera-se então que as empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promovam programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando a melhoria e o controle efetivo sobre o ambiente de trabalho.

Atualmente, as leis que tratam desse assunto são: Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental. Nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97,que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental. E Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.

 

Possíveis Alterações no Licenciamento Ambiental

De acordo com a Agência Brasil, a Câmera dos Deputados e o Senado Federal analisam diferentes propostas de criação de uma lei geral para o licenciamento ambiental.

“Sob a pressão da bancada ruralista e críticas de ambientalistas, os projetos em tramitação no Congresso preveem a dispensa de licenciamento para atividades rurais, além de prazos mais dilatados para licenças e condições especiais e simplificadas para empreendimentos considerados estratégicos para o país”.

A proposta dos parlamentares, é que possa se ter redução dos prazos de análise, aumento de prazos de renovação das licenças, simplificação do procedimento de licenciamento ou outras medidas definidas pelos órgãos licenciadores.

“Em situações específicas, a obra seria submetida a uma licença única, caso apresente tecnologias ambientais para reduzir os danos. Em outros casos, o empreendedor poderá renovar a licença automaticamente por declaração, desde que mantenha as condições que deram origem à concessão”, segundo a agência de notícias do governo.

Nós da MeCertifiquei.com continuaremos atentos às atualizações. Afinal, nossa preocupação é que nossos clientes estejam regularizados para que possam conquistar a certificação e assim impulsionar seus negócios.

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