O que é CAT- Comunicado de acidente de trabalho
– Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte.
– Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante, da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Quando esse procedimento deve ser feito?
Primeiramente, cabe ressaltar que a empresa é obrigada a informar sobre o acidente de trabalho dentro do prazo legal (até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, mesmo que o colaborador não tenha afastamento das atividades). Pois a mesma estará sujeita à aplicação de multa conforme disposto nos artigos 286 e 336 do decreto nº 3.048/1999.
Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Caso a organização não faça o registro da CAT, o colaborador, dependente, sindicado, médico e autoridades podem fazer. No entanto, a empresa pode sofrer a aplicação de uma multa.
Como fazer?
Hoje com a tecnologia, ficou tudo mais fácil. É possível fazer o registro por meio do aplicativo disponibilizado pelo INSS. Sendo possível também gerar o formulário em branco caso precise ser preenchido manualmente.
Caso o preenchimento online não seja a melhor opção no momento, o registro da CAT pode ser realizado em uma das agências do INSS. No entanto, o formulário deve ser preenchido e assinado com os dados do médico (veja aqui o formulário).
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